Os vereadores de Caraguatatuba aprovaram a criação da Loteria Municipal de Caraguatatuba na sessão ordinária da última terça-feira (24). A proposta, enviada pelo prefeito Mateus Silva, se apoia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a competência de estados e municípios para explorar serviços lotéricos, desde que sigam as modalidades já instituídas pela União e respeitem os limites territoriais.
O projeto aprovado permite que o serviço público seja implantado e traga como consequência a ampliação dos investimentos em áreas essenciais como saúde, construção de moradias populares, preservação ambiental e desenvolvimento social.
“A aprovação da Loteria Municipal é um passo estratégico para garantir mais recursos próprios ao município. O objetivo é claro – transformar a arrecadação em políticas públicas que realmente façam diferença na vida das pessoas, principalmente das famílias que mais precisam”, destacou o prefeito Mateus Silva.
Foram apresentadas duas emendas ao projeto e incorporadas ao texto. O vereador Marcelo Pereira apresentou uma emenda que veda a exploração da modalidade de apostas de quota fixa, prevista na legislação federal. Já a emenda do vereador Danster Fernandes estabelece que qualquer alteração nas regras da loteria deve ser aprovada por nova Lei Complementar, impedindo mudanças por meio de decreto ou norma infralegal do Executivo.
De acordo com o projeto, a exploração da loteria poderá ser feita diretamente pelo município ou por meio de concessão à iniciativa privada, com rigorosas exigências de segurança, responsabilidade social e transparência. A empresa ou entidade operadora deverá comprovar capacidade técnica, econômica e jurídica, além de atender a normas de prevenção à ludopatia (vício em jogos).
A loteria municipal poderá funcionar tanto de forma digital quanto em pontos físicos autorizados. Os prêmios e impostos obrigatórios serão os primeiros a serem pagos com os recursos arrecadados. O valor restante — chamado de saldo remanescente — será destinado a programas públicos nas áreas previstas pela lei, com ênfase na redução das desigualdades e na melhoria da qualidade de vida da população.
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