Nesta quarta-feira (14) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, julgou inconstitucional a lei municipal que criava um programa para retomar as escolas cívico-militares na rede de ensino de Taubaté. Mas a decisão foi publicada apenas nessa quinta-feira (15). Dos 22 desembargadores que participaram da sessão, apenas quatro se manifestaram contra a ação.
Desde janeiro desse ano, por meio de uma liminar, o Órgão Especial já havia suspendido provisoriamente os efeitos da lei. No julgamento realizado essa semana, ao analisar o mérito da ação, o desembargador Renato Rangel Desinano, relator do processo, apontou que a lei é inconstitucional pois apenas a União e os Estados podem legislar sobre educação, e somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O relator destacou ainda que em dezembro de 2023, quando a lei municipal foi criada, não havia nenhuma norma vigente, seja federal ou estadual, sobre o programa. "A lei em questão institui, efetivamente, um programa próprio de escolas cívico-militares, tendo em vista que impõe disciplina jurídica própria, não se limitando à mera adesão a eventuais programas de natureza similar criados (ou a serem criados) pela União ou pelo Estado de São Paulo".
O desembargador apontou também que, por mais que o governo estadual tenha sancionado em maio desse ano uma lei para retomar o programa (que foi suspensa esse mês pelo TJ), isso não tornaria legal a norma de Taubaté. "No referido programa [estadual], existe a previsão de adesão de escolas municipais, não abrindo margem para a criação de programas próprios na esfera de cada município".
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) julgada pelo TJ é movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).
Na ação, a Apeoesp alegou que a lei "foi editada com usurpação de competência legislativa privativa da União sobre a educação", que a "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional" garante "a liberdade e o pluralismo" e que a norma de Taubaté "viola o princípio do concurso público" ao "admitir a contratação de organização social para a prestação do serviço por servidores militares".
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