Santos Neves, ex-vereador de São José dos Campos, foi condenado por improbidade administrativa por acumular indevidamente, no ano de 2016, remunerações pelo exercício de um cargo comissionado na Prefeitura e pelo desempenho de mandato de vereador, enquanto suplente, na Câmara.

Na sentença, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José, afirmou que "os documentos oficiais constantes dos autos demonstram" que, entre março e dezembro de daquele ano, Neves participou de 25 sessões na Câmara enquanto estava nomeado para um cargo na Prefeitura, a ação foi movida pelo Ministério Público.

Pinheiro destacou que essa conduta é "expressamente proibida" pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal". O juiz ressaltou ainda que "não há o que se discutir sobre o dolo [intenção]", já que, quando ia assumir como suplente na Câmara, Neves assinava "termo de desincompatibilização declarando expressamente" que não havia nenhum impedimento para exercer a função de vereador, "o que, como se viu, era escancaradamente inverídico".

Neves foi condenado a devolver à Prefeitura o valor pago pelos dias em que atuou nas sessões (R$ 7.846,50, valor que ainda será corrigido), ao pagamento de uma multa no mesmo valor e à suspensão dos direitos políticos por três anos.

O acúmulo de funções já havia sido considerado ilegal pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). Neves está afastado da política desde 2016, quando tentou se candidatar a vereador pelo PP, mas teve o pedido negado com base na Lei da Ficha Limpa, já que tem uma condenação por estelionato.

O ex-vereador  Santos Neves negou anteriormente  que tivesse cometido qualquer irregularidade.

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